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Apresentação |
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É
com grande satisfação que apresento as atividades
de meu escritório de Leilões. Cada vez mais
empresas públicas e privadas se utilizam desta modalidade
de serviços para renovação de equipamentos,
tecnologia, veículos, bens imóveis etc. Isto
porque os leilões, de um modo geral, representam
um alternativa eficaz de comercialização com
baixo custo.
Nossa estrutura de leilão proporciona vantagens econômicas
e comerciais, tanto para clientes compradores, quanto para
os clientes vendedores, tendo em vista a utilização
de tecnologia moderna de informação e estrutura
de operações e acompanhamento, catálogo,
publicidade e acesso a banco de |
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dados com mais de 6.000 (seis) mil nomes.
Temos grande interesse em estabelecer parcerias e por isso
possuímos equipes profissionais treinadas e dispostas
a esclarecer dúvidas, bem como prestar consultoria
para realização de leilões.
São 28 anos de experiência em leilões
judiciais e extrajudiciais.
LEILÕES REALIZADOS PARA AS SEGUINTES EMPRESAS
E ÓRGÃOS PÚBLICOS:
AGEF - REDE FERROVIÁRIA DE ARMAZÉNS GERAIS S/A,
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO DE JANEIRO, ARSENAL DE
MARINHA DO RIO DE JANEIRO, BANCO MORADA S/A, BANCO ITAÚ
S/A, BANCO BRJ S/A, BANERJ S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO
BRADESCO S/A, BANCO ITAU ( EXTRAJUDICIAL), FIDUCIAL - (EXTRAJUDICIAL),
CREFISA - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREDIREAL
- (EXTRAJUDICIAL), CAIXA DE CONTRUÇÃO DA MARINHA,
CAIXA DE CONSTRUÇÃO DA AERONÁUTICA, CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, CBTU - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS, CNI - COMPANHIA NACIONAL DA INDÚSTRIA, EMGEPROM,
ENEAS CORDEIRO DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS ( BANCO BRADESCO
- EXTRAJUDICIAL), FOBRAL, FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS
S/A, FIN-HAB CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A - EXAME
BANCRED, FIDES ASSESSORIA DE COBRANÇA E PARTICIPAÇÕES
S/C LTDA., INSS - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
LETRA - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, LEX ASSESSORIA
E CONSULTORIA S/C LTDA., MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA
- III COMAR, NUCLEN - ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, PROCURADORIA
DA FAZENDA NACIONAL, PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO, SUNAB, SATA - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES
AÉREO S/A, SANTA AMARO ADMINISTRAÇÃO
DE CONSÓRCIOS S/C LTDA., VALESUL ALUMÍNIO S/A |
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Equipe
técnica |
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Leiloeiro: Edgar de Carvalho Junior
Preposto: Álvaro Luiz Ferreira
Coordenação de Escritório:
Sandra Regina Sevidanes
Leilões Judiciais: Joelma Misael da Fonseca
Leilões Extrajudiciais: Elizabeth Souza da
Silva
Interior: Margarida Afonso Sevidanes |
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Principais atividades de leilão |
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LEILÕES JUDICIAIS
Referem-se a leilões advindos de ações
de falências, concordatas, inventários e todo
e qualquer tipo de ação resultante de Varas
de Justiça. Destacamos 22 anos de experiência,
ratificada por ampla carteira de clientes. Possuímos
equipe com comprovada experiência para execução
das atividades sem a utilização de terceiros.
LEILÕES DE ARTE
Referem-se a leilões de obras de arte tais como quadros,
esculturas, cristais, tapetes, antiguidades, etc. Possuímos
em nossa equipe de captação profissional atuante
no mercado, além de profissionais terceirizados,
para avaliação, catalogação
bem como assessoria.
LEILÕES EXTRAJUDICIAIS DE IMÓVEIS
Nesta modalidade de leilão, também pode ser
comprovada a agressividade e qualificação
profissional de nosso escritório, com equipe experiente
a base de clientes renomadas. Trata-se de leilões
de origem de empresas públicas e privadas.
LEILÕES EXTRAJUDICIAIS DE BENS DIVERSOS
Referem-se a leilões de bens móveis, sucatas,
materiais diversos. Estes leilões são provenientes
de empresas públicas e privadas. Nossa equipe tem
experiência comprovada na realização
de leilões desta natureza. Evidencia-se o bom desempenho
de nosso escritório, quando é realizado método
comparativo de valores de arrematação e valores
de avaliação, bem como, total de lotes vendidos
e total de lotes ofertados. |
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Infraestrutura
de realização de leilões |
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Nosso escritório é dotado de todos os equipamentos
necessários para a realização de leilões,
tanto, que de forma pioneira, realizamos leilões
com a apresentação dos lotes em sistema de
vídeo VHS. Possuímos também equipamentos
de som para utilização em ambientes externos,
fato que viabiliza a execução do leilão
no local onde o bem se encontra.
Caso haja necessidade, e assim desejar, temos como realizar
eventos com a utilização de VÍDEO SHOW,
ou processos de slides, executados por empresa de nosso
conhecimento e por nos contratada em carácter terceirizado.
Durante o pregão, os dados de vendas, bem como, emissão
de recibos são armazenados em computador, para que
imediatamente se apresente prévia do fechamento,
que o leiloeiro prestará contas relativas ao feito,
no prazo de 3 dias úteis. Em se ocorrendo os recebimentos
dos lotes, arrematados, disponibilizaremos o encerramento
final do leilão em até 10 dias decorridos
de sua realização, com a apresentação
do relatório de conclusão para a avaliação
evento.
Nossa média de realização de leilões
é de 10 a 15 leilões por mês. Leilões
estes relacionados a veículos, bens industriais,
imóveis e etc.
Em nossas instalações, possuímos uma
área de CPD completa com a utilização
dos principais softwares mais avançados e utilizados
pelo mercado, onde processamos a impressão de todo
o material destinado e necessário na realização
do leilão.
Destacamos também, a possibilidade de realizarmos
leilões através da INTERNET, onde temos nossa
homepage, o que ratifica a preocupação com
a modernidade e o compromisso de entregar qualidade aos
nossos clientes.
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Histórico do leiloeiro |
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O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL EDGAR DE CARVALHO
JÚNIOR iniciou suas atividades em 08 de
março de 1983, após a aprovação
em concurso e nomeação na JUNTA COMERCIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Em 1985 as atividades do ESCRITÓRIO DE LEILÕES
EDGAR DE CARVALHO JÚNIOR começaram
a se diversificar, sendo direcionadas para leilões
de arte, judiciais e extrajudiciais, dando foco principalmente
a leilões junto a vários bancos, agentes fiduciários
e escritórios de advocacia. Até então,
os principais clientes do escritório eram: BRJ, MORADA,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, LEX, HASPA, LETRA. Esta forte
presença no segmento de leilões extrajudiciais,
permitiu ao leiloeiro ser reconhecido como um dos principais
detentores de processos, o que foi determinante na abertura
de novos clientes, tendo realizado mais de 5.000 leilões
de imóveis no Estado do Rio de Janeiro.
Em 1987, o escritório avançou em busca de
novos mercados, segmentos de clientes, expandindo suas atividades
para fora da capital do estado, tornando-se um dos principais
leiloeiros em atividade no interior do Estado do Rio de
Janeiro. Nesta época a carteira de clientes, já
se compunha de: CONSELHOS FEDERAIS, INSS, SUNAB, JUNTAS
DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DA JUSTIÇA
DO TRABALHO, PROCURADORIAS DO ESTADO, FAZENDA PÚBLICA
FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
E DE DUQUE DE CAXIAS, alem da realização de
hastas públicas para vários escritórios
de advocacia.
As tendências conjunturais provocaram novas mudanças
administrativas por parte do escritório, e novamente
buscas de novos segmentos, com isso surgem oportunidades
de participar em leilões de grande porte, trabalhando
com veículos, máquinas e equipamentos, bens
inservíveis, sucatas, etc, agregando a carteira dos
seguinte clientes: AERONÁUTICA, MARINHA, CBTU, NUCLEN,
VALESUL, CNI, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, ENGEPRON, PREFEITURA DE SÃO JOÃO
DO MERITI, DNIT, PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, entre outros.
Em 1990, o ESCRITÓRIO DE LEILÕES EDGAR
DE CARVALHO JÚNIOR, realiza sua primeira
grande reestruturação administrativa, objetivando
introduzir os aspectos mais modernos de acompanhamento de
negócios e melhor atender a carteira de clientes
existentes. Foram investidos recursos em equipamentos de
ultima geração em hardware e software, bem
como treinamento dos funcionários e instalada nova
área interna para captação de leilões.
Novas tendências de mercado ocorreram em 1995, o ESCRITÓRIO
DE LEILÕES mantinha posição em leilões
judiciais desde sua fundação com base de clientes
considerados permanentes, fato comprovador da qualidade
dos serviços prestados nesta área. A conjuntura
econômica caminhava para estabilização,
porém com forte tendência a inadimplência.
Estes fatores, provocaram sensíveis mudanças
nos volumes de negócio, onde a oferta de bens, principalmente
veículos, imóveis e bens recuperados pelas
instituições de crédito, se tornaram
produtos de grande procura em leilões. O diferencial
entre os leiloeiros, caminhava para a profissionalização
do pós- arremate, uma vez que haveria a necessidade
de manter uma forte presença de clientes compradores
e assim responder com boa liquidez e garantir a arrematação
dos produtos leiloados. O Escritório de Leilões,
devido a boa performance de atuação conseguia
expressiva rentabilidade para os clientes existentes, e
não raro foram as vendas com mais de 100% de retorno
na relação AVALIAÇÃO X ARREMATAÇÃO.
Esta atuação vem se confirmando com o crescimento
da carteira de clientes e em 1996, quando já possuíamos
clientes tais como: BANCO DO BRASIL, SATA, BANCO ITAU, BAMERINDUS,
BANCO MORADA, CEF, BANERJ, ARSENAL DE MARINHA, este com
destaque na venda dos SUBMARINOS "BAHIA" e "HUMAITÁ",
que teve repercussão internacional, e dado as condições
de constantes atualizações de nossa tecnologia,
recebemos propostas inclusive via INTERNET. Cabe ressaltar
que estamos aptos a realizar leilões ON LINE.
Em 1997, tendo em vista a grande concorrência do mercado
no ramo leiloeiro, realizamos uma nova reestruturação,
tornando nosso escritório mais competitivo na área
de captação, bem como, redefinindo missões
internas que visam aprimorar a qualidade do atendimento,
e aumentar o nível de satisfação de
nossa clientela. Foram efetuados treinamentos com os funcionários
e investidos novos recursos em tecnologia.
Para o ano de 2001, nossa expectativa é a ampliação
do processo de segmentação tanto da base de
clientes licitantes, quanto na base de compradores, fato
que nos permitirá ser reconhecido no mercado como
Escritório de Leilões de forte penetração
e atuação mercadológica.
Em 1997, fomos premiados pelo JORNAL DO COMÉRCIO
pela eficiência e profissionalismo na nossa atividade,
garantindo aos nossos clientes vendedores e compradores
um assessoramento técnico que faz do nosso trabalho
um exemplo de credibilidade para o ramo da leiloaria.
Atualmente prestamos serviço para Varas do Trabalho,
Agente Fiduciário Banco Morada, promovendo execuções
extrajudiciais para o Bradesco, Itaú e CEF. Realizamos
leilões para as Procuradorias da Fazenda Nacional,
INSS e Município do Rio de Janeiro. O nosso escritório
com sucesso tem realizado leilões de bens imóveis
para o Banco do Brasil. Nas Varas Cíveis , com comprovado
desempenho, temos realizado leilões em diversas comarcas
do Estado do Rio de Janeiro. |
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Curriculum
Vitae - Edgar de Carvalho Júnior |
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1. Cursos
1.1 English for Foreing Students – Saint Michael’s
College Vermont – USA – 1961
1.2 Curso de Extensão Universitário –
Tema : Democracia e Desenvolvimento - Faculdade Nacional
de Direito – RJ - 1966.
1.3 Licenciado no Curso Livre de Pintura – Instituto
de Belas Artes – Secretaria de Educação
e Cultura – RJ - 1967.
1.4 Curso de Telejornalismo da Fundação Vieira
Fazenda – Museu da Imagem e do Som – RJ –
1969
1.5 Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito
- RJ – 1971.
1.6 Jornalista Profissional – Registro Profissional
do Ministério do Trabalho nº 12.541 –
1971.
1.7 Curso de Aperfeiçoamento em Pintura - Instituto
de Belas Artes – Secretaria de Educação
e Cultura – RJ – 1971
1.8 Curso de Pós-Graduação - Lato Sensu
- em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Escola
Superior de Advocacia da OAB/RJ
2. Certificados
2.1 Certificado de colaborador do Curso de História
do Brasil Seminário do Sesquicentenário da
Independência do Brasil Centro de Inspetores Federais
de Ensino – RJ - 1972.
2.2 Certificado de Colaborador do Curso de estudo dos Problemas
Brasileiro – II Seminário de Cultura Geral
– Supervisionado pelo Centro de Inspetores Federais
de Ensino – Lions Clube de Bangu – RJ - 1972
2.3 Autorização para lecionar nas disciplinas
de Direito Usual, Legislação Aplicada e Elementos
de Econômica, fornecido pela Delegacia Regional da
Guanabara – Setor de Atividades Fins MEC – 1972
– Autorização nº117 / 72.
2.4 Autorização para lecionar em cursos livres
nas disciplinas de Português, Historia, Pintura e
Direito – Secretaria Educação e Cultura
– Seção de Reconhecimento e Inspeção
do Ensino Particular – RJ – Autorização
nº 20.670
2.5 Diploma para participação como Professor
da Colônia de Férias do Forte de Duque de Caxias
– Centro de estudos de Pessoas – RJ –
1974
2.6 Carta de Arrais Amador – Ministro da Marinha –
Diretoria de Portos e Costa – Itacuruçá
– RJ
2.7 Certificado de Pós-Graduação Lato
Sensu da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas
em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho em nível
de Especialização - 2007.
3. Entidades a que pertence
3.1 Membro do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do
Município do Rio de Janeiro – Federação
Nacional dos Jornalistas Profissionais
3.4 Membro do Sindicato dos Trabalhadores em empresas de
Radiodifusão do Rio de Janeiro – RJ
3.5 Membro do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de
Janeiro
3.6 Membro do Sindicato dos Artistas Plásticos do
Estado do Rio de Janeiro
3.7 Filiado à International Federation of Journalists
(FIP)
3.8 Filiado à Federação Nacional Jornalistas
(FENARJ)
3.9 Filiado ao Greenpeace
3.10 Membro da Associacion Americana de Rematadores - Corredores
Inmobiliarios Y Banceadores
4. Participação em Congressos
4.1 I Encontro Fluminense de Vereadores – Câmara
Municipal de Volta Redonda – RJ – 1977
4.2 XIV Encontro Nacional dos Vereadores – Ciclo de
Palestras: O Vereador e Câmara Municipal – União
dos Vereadores do Brasil – Salvador – BA –
1977
4.3 1º Congresso Fluminense de Vereadores – União
dos Vereadores do Estado do Rio de Janeiro – Cabo
Frio – RJ - 1978.
4.4 VII Encontro Estadual de Vereadores – Concórdia
– SC – 1979
4.5 XVI Encontro Nacional de Vereadores e Curso de Direito
Municipal – Fundação Faria Lima –
União dos Vereadores do Brasil – Recife –
PE – 1979
4.6 Seminário de Recursos Energéticos –
Ministério das Minas e Energia / O Globo –
Manaus – AM – 1979
4.7 Seminário de Recursos Energéticos –
Ministério das Minas e Energia / O Globo –
Porto Alegre – RS – 1979
4.8 XVII Encontro Nacional de Vereadores – União
dos Vereadores do Brasil – Belo Horizonte –
MG – 1980
4.9 Seminário “A Bolsa Brasileira de Futuros”-
BBF- 1984
4.10 2º Congresso Brasileiro de Leiloeiro Públicos
Oficiais- Brasília- 1990
4.11 Curso de Direitos Humanos promovido pela Escola Superior
de Advocacia- 2000
4.12 Congresso Nacional de Leiloeiros Públicos Oficiais-
Curitiba 2002.
4.13 II Congresso Nacional de Leiloeiros Públicos
Oficiais.Recife.2003.
4.14 III CONALEI - 3º Congresso Nacional de Leiloeiro
Oficiais - Rio de Janeiro. 2004.
4.15 IV CONALEI - Congresso Nacional de Leiloeiros Públicos
Oficiais - Porto Alegre/RJ - 2005.
4.16 15to Congreso de La Asociación Americana de
Rematadores - Setembro/2007.
4.17 5º Congresso Nacional de leiloeiros Públicos
Oficiais, Setembro/2007.
5. Títulos
5.1 Menção Honrosa – 8º Grupo de
Artilharia de Costa Motorizada – RJ – 1963
5.2 Isenção de Júri – Salão
Nacional de Arte Moderna – Ministério da educação
e Cultura – RJ – 1971
5.3 Referência Especial – IV Salão de
Verão com o Grupo Concepto - RJ – 1972
5.4 Referência Especial – 8º Salão
de Arte Contemporânea e Campinas – SP –
1972
5.5 Homenagem de Gratidão – Guadalupe Country
Clube – RJ – 1972.
5.6 Medalha pelos Relevantes Serviços Prestados às
Artes Plásticas Fundação Brasil –
Japão de Artes Plásticas 1975
5.7 Medalha Estado de Guanabara pr serviços Relevantes
à Cidade Estado da Guanabara – Governo Chagas
Freitas – 1975
5.8 Moção aprovada pela Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – voto de
Congratulações pelo brilhante desempenho à
frente da Cátedra de Artes Gráficas do SENAI
– 1976.
5.9 Moção aprovada pela Assembléia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro pela atuação
parlamentar como Vereador – 1977.
5.10 Destaque na Primeira Sessão Legislativa da Primeira
Legislatura Comitê de Imprensa da Câmara Municipal
do Rio de Janeiro – RJ - 1977
5.11 Medalha de Ouro Comemorativa da 1ª Legislatura
da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – RJ –
1977.
5.12 Diploma de Determinação e Coragem –
Comando do I Exército Brigada Para – Quedista
– Exposição do Exército –
1979.
5.13 Diploma Amigo do Livro – Associação
Brasileira do Livro – 1979.
5.14 Diploma de Honra ao Mérito pelos Relevantes
Serviços Prestados ao Jornalismo e a Comunidade –
Revista Administrativa do Grande Rio – RJ –
1979.
5.15 Medalha João Ramalho – 1980
5.16 Medalha Benjamin Constant – Medalha Comemorativa
do I Centenário de instalação da Escola
Normal da Corte, atual Instituto de Educação
do Rio de Janeiro – 1980.
5.17 Medalha Joanores Paulus II Pont – Max –
Cardeal Arcebispo D. Eugenio Salles – Governo Chagas
Freiras – RH – 1980
5.18 Medalha Tiradentes-Assembléia Legislativa do
estado do Rio de Janeiro -1993
5.19 Diploma Mérito Jornal do Comércio-1997
Funções Públicas
5.20 Primeiro Suplente de Deputado Federal MDB – RJ
– 1974
5.21 Vereador – 1976 (mais votado da Cidade do Rio
de Janeiro MDB – 114.957 votos )- RJ.
5.22 Presidente da Comissão Especial de Inquérito,
visando apurar falhas no atendimento hospitalar –
Câmara Municipal do Rio de Janeiro – RJ - 1976
.
5.23 Presidente da Comissão de Saúde e Bem
– estar Social da Câmara Municipal do Rio de
Janeiro – RJ 1976 / 1978.
5.24 Membro Fundador do Movimento Democrático Brasileiro
– RJ.
5.25 Presidente do Grêmio Estudantil do Instituto
de Belas Artes – RJ.1967
5.26 Vice – Presidente do Diretório Central
dos Estudantes das Escolas Superiores Independentes –
DCESI – RJ.
5.27 Presidente Fundador da Juventude MDB – RJ. 1966
5.28 Presidente da Comissão especial de Inquérito,
visando apurar a situação habitacional nas
favelas – câmara Municipal do Rio de Janeiro
– RJ – 1979.
5.29 Vice – Presidente do Diretório Zonal da
5ª Zona Eleitoral do MDB – RJ
5.30 Membro fundador do Partido Popular – Brasília
– DF – 1980.
6. Outras Atividades
6.1 Professor de Artes Gráficas do SENAI –
RJ – 1974
6.2 Professor de Artes, tendo orientado cursos no Tijuca
Tênis Clube, Clube Sírio e Libanês, Museu
da Imagem e do Som, Museu nacional de Belas Artes e Associação
Cristã de Moços – RJ
6.3 Artista Plástico – Pintor – Escultor,
participando de exposições coletivas e individuais
6.4 Radialista – Dirigiu o programa “Entrelinhas”
na Tv Excelsior e o “Povo Governa Sua Cidade”
irradiado pela Rádio Copacabana
6.5 Jornalista profissional- Redator Jornal do Brasil e
O Dia, alem de colaborar com diversos artigos publicados
em diversas revistas
6.6 Editor – E. Carvalho Junior Editora e Distribuidora
.
6.7 Colaborador do Jornal Tribuna de Imprensa – RJ.
6.8 Colaborador do Jornal Última Hora – RJ.
6.9 Colaborador do Jornal Gazeta de Notícias –
RJ.
6.10 Colaborador da revista Pais e Filhos.
6.11 Colaborador da revista Amiga.
6.12 Colaborador da revista Cigarra.
6.13 Colaborador da Enciclopédia Bloch
6.14 Colaborador da revista Nosso Bairro – RJ
6.15 Colaborador do Jornal do Brasil - Departamento de Pesquisas,
caderno B (reportagem geral) – Gerência de Classificados.
7. Trabalhos publicados
7.1 Trabalhos sobre Design publicados nos Cadernos de Jornalismo
e Comunicações (nºs. 26 e 29).
7.2 Trabalhos sobre Design publicados na Enciclopédia
Bloch (nºs. 50 e 653).
7.3 Matérias especializadas nos jornais Tempo de
Arte – Edição Museu Nacional de Belas
Artes – RJ.
7.4 Matérias especializadas em artes publicas no
jornal Tribuna de Imprensa – RJ
7.5 Ensaios que são utilizados como objeto de estudo
na Escola de Artes Gráficas do SENAI e são
citados no livro O Estilo na Comunicação de
Mário Ritter Nunes – Ed. Agir.
7.6 Caribe Rebelde- Visão jornalística em
forma de crônica publicada com fotos, em forma de
tablóide, na qual relata a visita em 1986 ao primeiro
país socialista das Américas. Vendida e esgotada
nas bancas de jornais.
Atividade como Artista Plástico.
Exposições realizadas:
Galeria Guignard – Grupo Pesquisa – RJ - 1963
XVI Salão nacional de Arte Moderna – Mec –
RJ – 1966
Coletiva do Movimento de Arte Popular – IBA –
RJ – 1967
Mostra de ex – alunos do IBA – RJ - 1967
I Feira de Arte do rio – AIAP – Tijuca –
RJ - 1968
Decoração do I Carnaval da Primavera –
Copaleme Praia Clube – RJ - 1968
Mostra da AIAP no Varanda – RJ - 1969
Salão dos Anônimos da Galeria Gead –
RJ - 1969
I Feira de Arte do Rio – AIAP – MAM –
RJ - 1969
II Salão de Verão – MAM- RJ 1970
II Feira de Arte do Rio- AIAP- MAM- RJ 1970
Feira Livre de Arte da Praça General Osório-
Ipanema- 1970
XIX Salão Nacional de Arte Moderna- MAM- RJ- 1970
XX Salão de Arte da Eletrobrás- MAM- RJ -
1971
I Salão de Arte da Eletrobrás- MAM- RJ- 1971
Coordenador da manifestação de arte, Domingo
com Alice no País Verde= Amarelo- MAM- RJ- 1971
Galeria do IBEU- Arte com Plásticos- RJ- 1971
IV Salão de Verão- MAM- RJ -1972
Mostra de Vanguarda no Tijuca Tênis Clube –
RJ – 1972
Mostra do Sesquicentenário da Independência
– Fase Guanabarina MEC – RJ – 1972
Mostra de Vanguarda no Clube Sírio Libanês
– RJ – 1972
Bienal Nacional de São Paulo – Plástica
72 – Ibirapuera – SP – 1972
XXI Salão Nacional de Arte Moderna – MEC –
RJ – 1972
8º Salão de Arte Contemporânea de Campinas
– SP - 1972
Luis Gustavo Projetos Ambientais – RJ – 1972
Mostra de Natal da Galeria Grupo B – RJ – 1972
Individual no Museu Nacional de Belas Artes – RJ –
1972
Mostra de Artes Visuais do Estado do Rio – RJ –
1973
XXII Salão Nacional de Arte Moderna – MEC –
RJ – 1973
Mostra Regional da Bienal de São Paulo – MAM
– RJ – 1973
Bienal Internacional de São Paulo – Ibirapuera
– SP – 1973
Manifestação Arte-Comunicação
no Viaduto do Chá – SP – 1973
XXIV Salão Fluminense de Belas Artes – RJ –
1973
Jovem Arte Contemporânea – MAC – SP –
1973
17 th Internacional – Galeria Internationale –
Nova Iorque – USA – 1973
V Salão de Arte da Prefeitura de Belo Horizonte –
MG – 1973
Manifestação Arte-Comunicação
na Av. Rio Branco – RJ – 1973
III Mostra de Artes Visuais do Estado do Rio de Janeiro
– Clube Ginástico Português de Niterói
– RJ – 1974
Salão do Carnaval – MEC – RJ –
1974
XXIII Salão Nacional de Arte Moderna – MEC
– RJ – 1974
XXV Salão Nacional de Arte Moderna – MEC –
RJ – 1976
I Bienal Latino Americana – Ibirapuera – SP
– 1978
Exerceu a atividade de Programador Visual no Museu Nacional
e Belas Artes – RJ
Citado no Dicionário de Artes Plásticas no
Brasil – Roberto Pontual
Citado no Artista Internacional – 1973/1974 –
Art Book - Edição Galerie Internationale.
Citado no Dicionário Brasileiro de Artistas Plásticos
- Edição MEC
Obras no acervo do Museu Nacional de Belas Artes –
RJ
Obra no acervo do Jornal do Brasil – RJ
Obra no acervo do Ministério do Exército –
Brasília – DF
Troféus
Troféu A Bronca do Samba – Rio – 1978
Medalha Associação das Escolas de Samba da
Cidade do Rio de Janeiro – 1978
Troféu Colégio Prof. Monteiro Barbosa –
Gratidão – Rio – 1979
Troféu Destaque/79 – Rádio Continental
– Rio – 1979
Troféu Velho Guerreiro – TV Bandeirantes –
1979
Placa Rádio Metropolitana – Programa Celeste
Maria – Rio
Atividades Exercidas
Vereador da Cidade do Rio de Janeiro – RJ
Presidente da Comissão de Justiça e Redação
– Câmara Municipal do Rio de Janeiro –
RJ
Vice-presidente da Comissão de Saúde e Bem-Estar
Social Câmara Municipal do Rio de Janeiro –
RJ
Colunista do Jornal do Brasil, assinando a “Coluna
do Edgar”
Colaborador do jornal O Dia
Radialista programador e apresentador do programa “O
Povo Governa sua Cidade” – Rádio Copacabana
– RJ
Integrante do Júri do Chacrinha. Programa levado
ao ar pelas Tvs Bandeirantes e Globo
Editor – E. Carvalho Jr. Editora e Distribuidora
Redator da empresa Line Propaganda
Advogado
Apresentador dos programas "Conversa Política"
e "Debate RJ" da TV ALERJ
Diretor de Programação Cultural da TV ALERJ
- 2007
Diretor de Jornalismo da TV ALERJ - 2007
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Legislação
do leiloeiro |
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Profissão de Leiloeiro
Decreto 21.981/1932
(regulamento)
Capítulo I
Dos Leiloeiros
Art. 1º A profissão de leiloeiro
será exercida mediante matrícula concedida
pelas Juntas Comerciais, do Distrito Federal. dos Estados
e Território do Acre, de acordo com as disposições
deste regulamento.
Art. 2º Para ser leiloeiro, é
necessário provar:
a) ser cidadão brasileiro e estar no gozo dos direitos
civis e políticos;
b) ser maior de 25 (vinte e cinco) anos;
c) ser domiciliado no lugar em que pretenda exercer a profissão
há mais de 5 (cinco) anos;
d) ter idoneidade, comprovada com apresentação
de caderneta de identidade e de certidões negativas
dos distribuidores, no Distrito Federal, da Justiça
Federal e das varas criminais da justiça local, ou
de folhas corridas, passadas pelos cartórios dessas
mesmas justiças e, nos Estados e no Território
do Acre, pelos cartórios da Justiça Federal
e local do distrito em que o candidato tiver o seu domicílio.
Apresentará, também o candidato, certidão
negativa de ações ou execuções
movidas contra ele no foro cível federal e local
correspondente ao seu domicílio e relativo ao último
qüinqüênio.
Art. 3º Não podem ser leiloeiros:
a) os que não podem ser comerciantes:
b) os que tiverem sido destituídos anteriormente
dessa profissão, salvo se o houverem sido a pedido;
c) os falidos não reabilitados e os reabilitados,
quando a falência tiver sido qualificada como culposa
ou fraudulenta.
Art. 4º Os leiloeiros serão
nomeados pelas Juntas Comerciais, de conformidade com as
condições prescritas por este regulamento
no Art. 2º, e suas alíneas.
Art. 5º Haverá, no Distrito
Federal, 20 (vinte) leiloeiros e, em cada Estado e no Território
do Acre, o número que for fixado pelas respectivas
Juntas Comerciais.
Art. 6º O leiloeiro, depois de habilitado
devidamente perante as Juntas Comerciais, fica obrigado,
mediante despacho das mesmas Juntas, a prestar fiança,
em dinheiro ou em apólices da Dívida Pública
Federal, que será recolhida, no Distrito Federal,
ao Tesouro Nacional e, nos Estados e Território do
Acre, às Delegacias Fiscais, Alfândegas ou
Coletorias Federais. O valor desta fiança será,
no Distrito Federal, de Cr$ 40,00 e, nos Estados e Território
do Acre, o que for arbitrado pelas respectivas Juntas Comerciais.
§ 1º A fiança em apólices
nominativas será prestada com o caucionamento desses
títulos na Caixa de Amortização, ou
nas repartições federais competentes para
recebê-la, nos Estados e no Território do Acre,
mediante averbações que as conservem intransferíveis,
até que possam ser levantadas legalmente, cabendo
aos seus proprietários a percepção
dos respectivos juros.
§ 2º Quando se oferecerem como
fiança depósitos feitos nas Caixas Econômicas,
serão as respectivas cadernetas caucionadas na forma
do parágrafo anterior, percebendo igualmente os seus
proprietários os juros nos limites arbitrados por
aqueles institutos.
§ 3º A caução da
fiança em qualquer das espécies admitidas
e. bem assim, o seu levantamento serão efetuados
sempre à requisição da Junta Comercial
perante a qual se tiver processado a habilitação
do leiloeiro.
Art. 7º A fiança responde pelas
dívidas ou responsabilidades do leiloeiro, originadas
por multas, infrações de disposições
fiscais, impostos federais e estaduais relativos à
profissão. saldos e produtos de leilões ou
sinais que ele tenha recebido e pelas vendas efetuadas de
bens de qualquer natureza, e subsistirá até
120 (cento e vinte) dias, após haver deixado o exercício
da profissão, por exoneração voluntária,
destituição ou falecimento.
§ 1º Verificada a vaga do cargo
de leiloeiro em qualquer desses casos, a respectiva Junta
Comercial, durante 120 (cento e vinte) dias, tornará
pública a ocorrência por edital repetido no
mínimo uma vez por semana, convidando os interessados
a apresentarem suas reclamações dentro desse
prazo.
§ 2º Somente depois de satisfeitas,
por dedução do valor da fiança, todas
as dívidas e responsabilidades de que trata este
artigo, será entregue a quem de direito o saldo porventura
restante.
§ 3º Findo o prazo mencionado
no § 1º, não se apurando qualquer alcance
por dívidas oriundas da profissão, ou não
tendo havido reclamação alguma, fundada na
falta de liquidação definitiva de atos praticados
pelo leiloeiro no exercício de suas funções,
expedirá a Junta certidão de quitação
com que ficará exonerada e livre a fiança,
para o seu levantamento.
Art. 8º O leiloeiro só poderá
entrar no exercício da profissão depois de
aprovada a fiança oferecida e de ter assinado o respectivo
compromisso perante a Junta Comercial.
Art. 9º Os leiloeiros são obrigados
a registrar nas Juntas Comerciais, dentro de 15 (quinze)
dias após a cobrança, os documentos comprobatórios
do pagamento dos impostos federais e estaduais relativos
à sua profissão, sob pena de suspensão,
de que não haverá recurso.
Parágrafo único. Se, decorrido
6 (seis) meses, o leiloeiro ainda não tiver cumprido
a disposição deste artigo, será destituído
do cargo, afixando-se na porta de seu estabelecimento a
folha do órgão oficial em que houver sido
publicado o edital respectivo.
Art. 10º. Os leiloeiros não
poderão vender em leilão estabelecimentos
comerciais ou industriais sem que provem terem os respectivos
vendedores quitação do imposto de indústrias
e profissões relativo ao exercício vencido
ou corrente, sob pena de ficarem os mesmos leiloeiros responsáveis
pela dívida existente. Ficam isentos desta obrigação
quando se tratar de leilões judiciais ou de massas
falidas.
Art. 11º. O leiloeiro exercerá
pessoalmente suas funções, não podendo
delegá-las, senão por moléstia ou impedimento
ocasional em seu preposto.
Art. 12º. O preposto indicado pelo
leiloeiro prestará as mesmas provas de habilitação
exigidas no Art. 2º, sendo considerado mandatário
legal do proponente para o efeito de substitui-lo e de praticar,
sob a sua responsabilidade, os atos que lhe forem inerentes.
Não poderá, entretanto funcionar conjunta-
mente com o leiloeiro, sob pena de destituição
e tornar-se o leiloeiro incurso na multa de Cr$ 2,00.Parágrafo
único. A destituição dos prepostos
poderá ser dada mediante simples comunicação
dos leiloeiros às Juntas Comerciais, acompanhada
da indicação do respectivo substituto.
Art. 13º. Quando o leiloeiro não
tiver preposto habilitado, poderá, nos leilões
já anunciados, ser substituído por outro leiloeiro·
de sua escolha, mediante prévia comunicação
à Junta Comercial, ou adiar os respectivos pregões,
se, em qualquer dos casos, nisso convierem os comitentes
por declaração escrita, que será conservada
pelo leiloeiro no seu próprio arquivo.
Parágrafo único. Os leilões
efetuados com desrespeito deste artigo serão nulos,
sujeitando-se o leiloeiro à satisfação
de perdas e danos que lhe for exigida pelos prejudicados.
Art. 14º. Os leiloeiros, ou os prepostos,
são obrigados a exibir, ao iniciar os leilões,
quando isso lhes for exigido, a prova de se acharem no exercício
de suas funções, apresentando a carteira de
identidade a que se refere o Art. 2º, alínea
d, ou o seu título de nomeação, sob
as mesmas penas cominadas no parágrafo único
do artigo precedente.
Art. 15º. Os leiloeiros não
poderão fazer novação com as dívidas
provenientes do saldo dos leilões, convertendo-as
em promissórias ou quaisquer outros títulos,
e responderão como fiéis depositários
para com seus comitentes, sob as penas da lei.
Parágrafo único. Verificada
a infração deste artigo, diante de denúncia
cuja procedência as Juntas Comerciais apurarão
em processo, será multado o leiloeiro em quantia
correspondente à quarta parte da fiança, com
os mesmos efeitos do Art. 9º.
Capítulo II
Das Penalidades Aplicáveis aos Leiloeiros
Art. 16º. São competentes para
suspender, destituir e multar os leiloeiros, nos casos em
que estas penas são aplicáveis:
a) as Juntas Comerciais, com recurso para o ministro do
Trabalho, Indústria e Comércio, no prazo de
10 (dez) dias, nos casos de suspensão, imposição
de multas e destituição, com efeito devolutivo,
quando não se tratar dos casos do Art. 9º e
seu parágrafo;
b) as justiças ordinárias, nos casos de mora
e falta de pagamento, nas ações intentadas
contra os leiloeiros segundo as disposições
deste regulamento.
Parágrafo único. A condenação
em perdas e danos só pode ser levada a efeito pelos
meios ordinários.
Art. 17º. Às Juntas Comerciais
cabe impor penas:
a) ex officio;
b) por denúncia dos prejudicados.
§ 1º Todos os atos de cominação
de penas aos leiloeiros e seus prepostos far-se-ão
públicos por edital.
§ 2º A imposição
da pena de multa, depois de confirmada pela decisão
do recurso, se o houver, importa concomitantemente na suspensão
dos leiloeiros até que satisfaçam o pagamento
das respectivas importâncias.
§ 3º Suspenso o leiloeiro, também
o estará tacitamente o seu preposto.
Art. 18º. Os processos administrativos
contra os leiloeiros obedecerão às seguintes
normas:
a) havendo denúncia de irregularidades praticadas
por qualquer leiloeiro, falta de exação no
cumprimento dos seus deveres ou infração a
disposições deste regulamento, dará
a respectiva Junta Comercial início ao processo,
juntando à denúncia os documentos recebidos,
com o parecer do diretor ou de quem suas vezes fizer, relativamente
aos fatos argüidos, e intimará o leiloeiro a
apresentar defesa, com vista do processo na própria
Junta, pelo prazo de 5 (cinco) dias que poderá ser
prorrogado, a requerimento do interessado, por igual tempo.
mediante termo que lhe for deferido:
b) vencido o prazo e a prorrogação, se a houver,
sem que o acusado apresente defesa, será o processo
julgado à revelia, de conformidade com a documentação
existente;
c) apresentada defesa, o diretor ou quem suas vezes fizer,
juntando-a ao processo, fará este concluso à
Junta, acompanhado de relatório, para o julgamento;
d) as decisões das Juntas, que cominarem penalidades
aos leiloeiros, serão sempre fundamentadas.
Capítulo IV
Disposições Gerais
Art. 44º. As Juntas Comerciais publicarão
em edital afixado à porta das suas sedes e insertos
no Diário Oficial, ou, onde não houver órgão
oficial, em jornal de maior circulação, durante
o mês de março de cada ano, a lista dos leiloeiros
matriculados, com a data das respectivas nomeações,
para a escala de que trata o Art. 41, podendo as repartições
públicas requisitá-las a qualquer tempo para
execução do disposto no Art. 42.
Art. 45º. Somente para fins beneficentes,
quando não haja remuneração de qualquer
espécie, será permitido o pregão por
estranhos à classe dos leiloeiros.
Parágrafo único. Excetuam-se dessa restrição
os casos de venda de mercadorias apreendidas como contrabando,
ou abandonadas nas alfândegas, repartições
públicas e estradas de ferro, nos termos da Nova
Consolidação das Leis das Alfândegas
e Mesas de Rendas, e do Decreto nº 5.573, de 14 de
novembro de 1928.
Art. 46º. No preenchimento das vagas
de leiloeiro que se forem dando, terão preferência
os respectivos prepostos, quando requererem a sua nomeação
dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação
da vaga perante as Juntas Comerciais.
Art. 47º. Os atuais leiloeiros darão
cumprimento às disposições deste regulamento,
relativas à organização dos livros
novos, habilitação dos prepostos e outras
exigências fiscalizadoras por ele criadas, dentro
do prazo de 120 (cento e vinte) dias, no Distrito Federal
e Estado do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais,
e de 180 (cento e oitenta) dias, nos demais Estados e Território
do Acre, sob a pena de suspensão, incorrendo na de
destituição aqueles que não o houverem
feito até 30 (trinta) dias após o referido
prazo.
Art. 48º. Todas as atribuições
conferidas às Juntas Comerciais, por este regulamento,
serão exercidas, onde elas não existirem,
pela autoridade que as deva substituir, de acordo com a
legislação vigente.
Art. 49º. Este regulamento entrará
em vigor na data de sua publicação, sendo
as dúvidas que se suscitarem e as omissões
que se verificarem em sua execução resolvidas
por decisão do ministro do Trabalho, Indústria
e Comércio.
Art. 50º. Revogam-se as disposições
em contrário.
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