Rio de Janeiro, Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2012 9:16:58 
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 Escritório

Av. Treze de Maio, 47
Grupo 912 - Ed. ITU - Centro
Rio de Janeiro - RJ
CEP 20031-007
Telefax: 55 (21) 2240-7858

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Mapa de localização
 

 Apresentação

É com grande satisfação que apresento as atividades de meu escritório de Leilões. Cada vez mais empresas públicas e privadas se utilizam desta modalidade de serviços para renovação de equipamentos, tecnologia, veículos, bens imóveis etc. Isto porque os leilões, de um modo geral, representam um alternativa eficaz de comercialização com baixo custo.

Nossa estrutura de leilão proporciona vantagens econômicas e comerciais, tanto para clientes compradores, quanto para os clientes vendedores, tendo em vista a utilização de tecnologia moderna de informação e estrutura de operações e acompanhamento, catálogo, publicidade e acesso a banco de

dados com mais de 6.000 (seis) mil nomes.

Temos grande interesse em estabelecer parcerias e por isso possuímos equipes profissionais treinadas e dispostas a esclarecer dúvidas, bem como prestar consultoria para realização de leilões.

São 28 anos de experiência em leilões judiciais e extrajudiciais.

LEILÕES REALIZADOS PARA AS SEGUINTES EMPRESAS E ÓRGÃOS PÚBLICOS:

AGEF - REDE FERROVIÁRIA DE ARMAZÉNS GERAIS S/A, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO DE JANEIRO, ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, BANCO MORADA S/A, BANCO ITAÚ S/A, BANCO BRJ S/A, BANERJ S/A, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO BRADESCO S/A, BANCO ITAU ( EXTRAJUDICIAL), FIDUCIAL - (EXTRAJUDICIAL), CREFISA - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CREDIREAL - (EXTRAJUDICIAL), CAIXA DE CONTRUÇÃO DA MARINHA, CAIXA DE CONSTRUÇÃO DA AERONÁUTICA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CBTU - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS, CNI - COMPANHIA NACIONAL DA INDÚSTRIA, EMGEPROM, ENEAS CORDEIRO DE SOUZA ADVOGADOS ASSOCIADOS ( BANCO BRADESCO - EXTRAJUDICIAL), FOBRAL, FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, FIN-HAB CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A - EXAME BANCRED, FIDES ASSESSORIA DE COBRANÇA E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., INSS - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, LETRA - CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A, LEX ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA., MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - III COMAR, NUCLEN - ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, SUNAB, SATA - SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AÉREO S/A, SANTA AMARO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS S/C LTDA., VALESUL ALUMÍNIO S/A

 Equipe técnica

Leiloeiro: Edgar de Carvalho Junior

Preposto: Álvaro Luiz Ferreira

Coordenação de Escritório: Sandra Regina Sevidanes

Leilões Judiciais: Joelma Misael da Fonseca

Leilões Extrajudiciais: Elizabeth Souza da Silva

Interior: Margarida Afonso Sevidanes

 Principais atividades de leilão

LEILÕES JUDICIAIS

Referem-se a leilões advindos de ações de falências, concordatas, inventários e todo e qualquer tipo de ação resultante de Varas de Justiça. Destacamos 22 anos de experiência, ratificada por ampla carteira de clientes. Possuímos equipe com comprovada experiência para execução das atividades sem a utilização de terceiros.

LEILÕES DE ARTE

Referem-se a leilões de obras de arte tais como quadros, esculturas, cristais, tapetes, antiguidades, etc. Possuímos em nossa equipe de captação profissional atuante no mercado, além de profissionais terceirizados, para avaliação, catalogação bem como assessoria.

LEILÕES EXTRAJUDICIAIS DE IMÓVEIS

Nesta modalidade de leilão, também pode ser comprovada a agressividade e qualificação profissional de nosso escritório, com equipe experiente a base de clientes renomadas. Trata-se de leilões de origem de empresas públicas e privadas.

LEILÕES EXTRAJUDICIAIS DE BENS DIVERSOS

Referem-se a leilões de bens móveis, sucatas, materiais diversos. Estes leilões são provenientes de empresas públicas e privadas. Nossa equipe tem experiência comprovada na realização de leilões desta natureza. Evidencia-se o bom desempenho de nosso escritório, quando é realizado método comparativo de valores de arrematação e valores de avaliação, bem como, total de lotes vendidos e total de lotes ofertados.

 Infraestrutura de realização de leilões

Nosso escritório é dotado de todos os equipamentos necessários para a realização de leilões, tanto, que de forma pioneira, realizamos leilões com a apresentação dos lotes em sistema de vídeo VHS. Possuímos também equipamentos de som para utilização em ambientes externos, fato que viabiliza a execução do leilão no local onde o bem se encontra.

Caso haja necessidade, e assim desejar, temos como realizar eventos com a utilização de VÍDEO SHOW, ou processos de slides, executados por empresa de nosso conhecimento e por nos contratada em carácter terceirizado.

Durante o pregão, os dados de vendas, bem como, emissão de recibos são armazenados em computador, para que imediatamente se apresente prévia do fechamento, que o leiloeiro prestará contas relativas ao feito, no prazo de 3 dias úteis. Em se ocorrendo os recebimentos dos lotes, arrematados, disponibilizaremos o encerramento final do leilão em até 10 dias decorridos de sua realização, com a apresentação do relatório de conclusão para a avaliação evento.

Nossa média de realização de leilões é de 10 a 15 leilões por mês. Leilões estes relacionados a veículos, bens industriais, imóveis e etc.

Em nossas instalações, possuímos uma área de CPD completa com a utilização dos principais softwares mais avançados e utilizados pelo mercado, onde processamos a impressão de todo o material destinado e necessário na realização do leilão.

Destacamos também, a possibilidade de realizarmos leilões através da INTERNET, onde temos nossa homepage, o que ratifica a preocupação com a modernidade e o compromisso de entregar qualidade aos nossos clientes.

 Histórico do leiloeiro

O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL EDGAR DE CARVALHO JÚNIOR iniciou suas atividades em 08 de março de 1983, após a aprovação em concurso e nomeação na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Em 1985 as atividades do ESCRITÓRIO DE LEILÕES EDGAR DE CARVALHO JÚNIOR começaram a se diversificar, sendo direcionadas para leilões de arte, judiciais e extrajudiciais, dando foco principalmente a leilões junto a vários bancos, agentes fiduciários e escritórios de advocacia. Até então, os principais clientes do escritório eram: BRJ, MORADA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, LEX, HASPA, LETRA. Esta forte presença no segmento de leilões extrajudiciais, permitiu ao leiloeiro ser reconhecido como um dos principais detentores de processos, o que foi determinante na abertura de novos clientes, tendo realizado mais de 5.000 leilões de imóveis no Estado do Rio de Janeiro.

Em 1987, o escritório avançou em busca de novos mercados, segmentos de clientes, expandindo suas atividades para fora da capital do estado, tornando-se um dos principais leiloeiros em atividade no interior do Estado do Rio de Janeiro. Nesta época a carteira de clientes, já se compunha de: CONSELHOS FEDERAIS, INSS, SUNAB, JUNTAS DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PROCURADORIAS DO ESTADO, FAZENDA PÚBLICA FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DE DUQUE DE CAXIAS, alem da realização de hastas públicas para vários escritórios de advocacia.

As tendências conjunturais provocaram novas mudanças administrativas por parte do escritório, e novamente buscas de novos segmentos, com isso surgem oportunidades de participar em leilões de grande porte, trabalhando com veículos, máquinas e equipamentos, bens inservíveis, sucatas, etc, agregando a carteira dos seguinte clientes: AERONÁUTICA, MARINHA, CBTU, NUCLEN, VALESUL, CNI, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ENGEPRON, PREFEITURA DE SÃO JOÃO DO MERITI, DNIT, PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, entre outros.

Em 1990, o ESCRITÓRIO DE LEILÕES EDGAR DE CARVALHO JÚNIOR, realiza sua primeira grande reestruturação administrativa, objetivando introduzir os aspectos mais modernos de acompanhamento de negócios e melhor atender a carteira de clientes existentes. Foram investidos recursos em equipamentos de ultima geração em hardware e software, bem como treinamento dos funcionários e instalada nova área interna para captação de leilões.

Novas tendências de mercado ocorreram em 1995, o ESCRITÓRIO DE LEILÕES mantinha posição em leilões judiciais desde sua fundação com base de clientes considerados permanentes, fato comprovador da qualidade dos serviços prestados nesta área. A conjuntura econômica caminhava para estabilização, porém com forte tendência a inadimplência. Estes fatores, provocaram sensíveis mudanças nos volumes de negócio, onde a oferta de bens, principalmente veículos, imóveis e bens recuperados pelas instituições de crédito, se tornaram produtos de grande procura em leilões. O diferencial entre os leiloeiros, caminhava para a profissionalização do pós- arremate, uma vez que haveria a necessidade de manter uma forte presença de clientes compradores e assim responder com boa liquidez e garantir a arrematação dos produtos leiloados. O Escritório de Leilões, devido a boa performance de atuação conseguia expressiva rentabilidade para os clientes existentes, e não raro foram as vendas com mais de 100% de retorno na relação AVALIAÇÃO X ARREMATAÇÃO. Esta atuação vem se confirmando com o crescimento da carteira de clientes e em 1996, quando já possuíamos clientes tais como: BANCO DO BRASIL, SATA, BANCO ITAU, BAMERINDUS, BANCO MORADA, CEF, BANERJ, ARSENAL DE MARINHA, este com destaque na venda dos SUBMARINOS "BAHIA" e "HUMAITÁ", que teve repercussão internacional, e dado as condições de constantes atualizações de nossa tecnologia, recebemos propostas inclusive via INTERNET. Cabe ressaltar que estamos aptos a realizar leilões ON LINE.

Em 1997, tendo em vista a grande concorrência do mercado no ramo leiloeiro, realizamos uma nova reestruturação, tornando nosso escritório mais competitivo na área de captação, bem como, redefinindo missões internas que visam aprimorar a qualidade do atendimento, e aumentar o nível de satisfação de nossa clientela. Foram efetuados treinamentos com os funcionários e investidos novos recursos em tecnologia.

Para o ano de 2001, nossa expectativa é a ampliação do processo de segmentação tanto da base de clientes licitantes, quanto na base de compradores, fato que nos permitirá ser reconhecido no mercado como Escritório de Leilões de forte penetração e atuação mercadológica.

Em 1997, fomos premiados pelo JORNAL DO COMÉRCIO pela eficiência e profissionalismo na nossa atividade, garantindo aos nossos clientes vendedores e compradores um assessoramento técnico que faz do nosso trabalho um exemplo de credibilidade para o ramo da leiloaria.

Atualmente prestamos serviço para Varas do Trabalho, Agente Fiduciário Banco Morada, promovendo execuções extrajudiciais para o Bradesco, Itaú e CEF. Realizamos leilões para as Procuradorias da Fazenda Nacional, INSS e Município do Rio de Janeiro. O nosso escritório com sucesso tem realizado leilões de bens imóveis para o Banco do Brasil. Nas Varas Cíveis , com comprovado desempenho, temos realizado leilões em diversas comarcas do Estado do Rio de Janeiro.

 Curriculum Vitae - Edgar de Carvalho Júnior

1. Cursos

1.1 English for Foreing Students – Saint Michael’s College Vermont – USA – 1961
1.2 Curso de Extensão Universitário – Tema : Democracia e Desenvolvimento - Faculdade Nacional de Direito – RJ - 1966.
1.3 Licenciado no Curso Livre de Pintura – Instituto de Belas Artes – Secretaria de Educação e Cultura – RJ - 1967.
1.4 Curso de Telejornalismo da Fundação Vieira Fazenda – Museu da Imagem e do Som – RJ – 1969
1.5 Bacharel em Direito pela Faculdade Nacional de Direito - RJ – 1971.
1.6 Jornalista Profissional – Registro Profissional do Ministério do Trabalho nº 12.541 – 1971.
1.7 Curso de Aperfeiçoamento em Pintura - Instituto de Belas Artes – Secretaria de Educação e Cultura – RJ – 1971
1.8 Curso de Pós-Graduação - Lato Sensu - em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho da Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ

2. Certificados

2.1 Certificado de colaborador do Curso de História do Brasil Seminário do Sesquicentenário da Independência do Brasil Centro de Inspetores Federais de Ensino – RJ - 1972.
2.2 Certificado de Colaborador do Curso de estudo dos Problemas Brasileiro – II Seminário de Cultura Geral – Supervisionado pelo Centro de Inspetores Federais de Ensino – Lions Clube de Bangu – RJ - 1972
2.3 Autorização para lecionar nas disciplinas de Direito Usual, Legislação Aplicada e Elementos de Econômica, fornecido pela Delegacia Regional da Guanabara – Setor de Atividades Fins MEC – 1972 – Autorização nº117 / 72.
2.4 Autorização para lecionar em cursos livres nas disciplinas de Português, Historia, Pintura e Direito – Secretaria Educação e Cultura – Seção de Reconhecimento e Inspeção do Ensino Particular – RJ – Autorização nº 20.670
2.5 Diploma para participação como Professor da Colônia de Férias do Forte de Duque de Caxias – Centro de estudos de Pessoas – RJ – 1974
2.6 Carta de Arrais Amador – Ministro da Marinha – Diretoria de Portos e Costa – Itacuruçá – RJ
2.7 Certificado de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho em nível de Especialização - 2007.

3. Entidades a que pertence

3.1 Membro do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro – Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais
3.4 Membro do Sindicato dos Trabalhadores em empresas de Radiodifusão do Rio de Janeiro – RJ
3.5 Membro do Sindicato dos Leiloeiro do Estado do Rio de Janeiro
3.6 Membro do Sindicato dos Artistas Plásticos do Estado do Rio de Janeiro
3.7 Filiado à International Federation of Journalists (FIP)
3.8 Filiado à Federação Nacional Jornalistas (FENARJ)
3.9 Filiado ao Greenpeace
3.10 Membro da Associacion Americana de Rematadores - Corredores Inmobiliarios Y Banceadores

4. Participação em Congressos

4.1 I Encontro Fluminense de Vereadores – Câmara Municipal de Volta Redonda – RJ – 1977
4.2 XIV Encontro Nacional dos Vereadores – Ciclo de Palestras: O Vereador e Câmara Municipal – União dos Vereadores do Brasil – Salvador – BA – 1977
4.3 1º Congresso Fluminense de Vereadores – União dos Vereadores do Estado do Rio de Janeiro – Cabo Frio – RJ - 1978.
4.4 VII Encontro Estadual de Vereadores – Concórdia – SC – 1979
4.5 XVI Encontro Nacional de Vereadores e Curso de Direito Municipal – Fundação Faria Lima – União dos Vereadores do Brasil – Recife – PE – 1979
4.6 Seminário de Recursos Energéticos – Ministério das Minas e Energia / O Globo – Manaus – AM – 1979
4.7 Seminário de Recursos Energéticos – Ministério das Minas e Energia / O Globo – Porto Alegre – RS – 1979
4.8 XVII Encontro Nacional de Vereadores – União dos Vereadores do Brasil – Belo Horizonte – MG – 1980
4.9 Seminário “A Bolsa Brasileira de Futuros”- BBF- 1984
4.10 2º Congresso Brasileiro de Leiloeiro Públicos Oficiais- Brasília- 1990
4.11 Curso de Direitos Humanos promovido pela Escola Superior de Advocacia- 2000
4.12 Congresso Nacional de Leiloeiros Públicos Oficiais- Curitiba 2002.
4.13 II Congresso Nacional de Leiloeiros Públicos Oficiais.Recife.2003.
4.14 III CONALEI - 3º Congresso Nacional de Leiloeiro Oficiais - Rio de Janeiro. 2004.
4.15 IV CONALEI - Congresso Nacional de Leiloeiros Públicos Oficiais - Porto Alegre/RJ - 2005.
4.16 15to Congreso de La Asociación Americana de Rematadores - Setembro/2007.
4.17 5º Congresso Nacional de leiloeiros Públicos Oficiais, Setembro/2007.

5. Títulos

5.1 Menção Honrosa – 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizada – RJ – 1963
5.2 Isenção de Júri – Salão Nacional de Arte Moderna – Ministério da educação e Cultura – RJ – 1971
5.3 Referência Especial – IV Salão de Verão com o Grupo Concepto - RJ – 1972
5.4 Referência Especial – 8º Salão de Arte Contemporânea e Campinas – SP – 1972
5.5 Homenagem de Gratidão – Guadalupe Country Clube – RJ – 1972.
5.6 Medalha pelos Relevantes Serviços Prestados às Artes Plásticas Fundação Brasil – Japão de Artes Plásticas 1975
5.7 Medalha Estado de Guanabara pr serviços Relevantes à Cidade Estado da Guanabara – Governo Chagas Freitas – 1975
5.8 Moção aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – voto de Congratulações pelo brilhante desempenho à frente da Cátedra de Artes Gráficas do SENAI – 1976.
5.9 Moção aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro pela atuação parlamentar como Vereador – 1977.
5.10 Destaque na Primeira Sessão Legislativa da Primeira Legislatura Comitê de Imprensa da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – RJ - 1977
5.11 Medalha de Ouro Comemorativa da 1ª Legislatura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – RJ – 1977.
5.12 Diploma de Determinação e Coragem – Comando do I Exército Brigada Para – Quedista – Exposição do Exército – 1979.
5.13 Diploma Amigo do Livro – Associação Brasileira do Livro – 1979.
5.14 Diploma de Honra ao Mérito pelos Relevantes Serviços Prestados ao Jornalismo e a Comunidade – Revista Administrativa do Grande Rio – RJ – 1979.
5.15 Medalha João Ramalho – 1980
5.16 Medalha Benjamin Constant – Medalha Comemorativa do I Centenário de instalação da Escola Normal da Corte, atual Instituto de Educação do Rio de Janeiro – 1980.
5.17 Medalha Joanores Paulus II Pont – Max – Cardeal Arcebispo D. Eugenio Salles – Governo Chagas Freiras – RH – 1980
5.18 Medalha Tiradentes-Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro -1993
5.19 Diploma Mérito Jornal do Comércio-1997
Funções Públicas
5.20 Primeiro Suplente de Deputado Federal MDB – RJ – 1974
5.21 Vereador – 1976 (mais votado da Cidade do Rio de Janeiro MDB – 114.957 votos )- RJ.
5.22 Presidente da Comissão Especial de Inquérito, visando apurar falhas no atendimento hospitalar – Câmara Municipal do Rio de Janeiro – RJ - 1976 .
5.23 Presidente da Comissão de Saúde e Bem – estar Social da Câmara Municipal do Rio de Janeiro – RJ 1976 / 1978.
5.24 Membro Fundador do Movimento Democrático Brasileiro – RJ.
5.25 Presidente do Grêmio Estudantil do Instituto de Belas Artes – RJ.1967
5.26 Vice – Presidente do Diretório Central dos Estudantes das Escolas Superiores Independentes – DCESI – RJ.
5.27 Presidente Fundador da Juventude MDB – RJ. 1966
5.28 Presidente da Comissão especial de Inquérito, visando apurar a situação habitacional nas favelas – câmara Municipal do Rio de Janeiro – RJ – 1979.
5.29 Vice – Presidente do Diretório Zonal da 5ª Zona Eleitoral do MDB – RJ
5.30 Membro fundador do Partido Popular – Brasília – DF – 1980.

6. Outras Atividades

6.1 Professor de Artes Gráficas do SENAI – RJ – 1974
6.2 Professor de Artes, tendo orientado cursos no Tijuca Tênis Clube, Clube Sírio e Libanês, Museu da Imagem e do Som, Museu nacional de Belas Artes e Associação Cristã de Moços – RJ
6.3 Artista Plástico – Pintor – Escultor, participando de exposições coletivas e individuais
6.4 Radialista – Dirigiu o programa “Entrelinhas” na Tv Excelsior e o “Povo Governa Sua Cidade” irradiado pela Rádio Copacabana
6.5 Jornalista profissional- Redator Jornal do Brasil e O Dia, alem de colaborar com diversos artigos publicados em diversas revistas
6.6 Editor – E. Carvalho Junior Editora e Distribuidora .
6.7 Colaborador do Jornal Tribuna de Imprensa – RJ.
6.8 Colaborador do Jornal Última Hora – RJ.
6.9 Colaborador do Jornal Gazeta de Notícias – RJ.
6.10 Colaborador da revista Pais e Filhos.
6.11 Colaborador da revista Amiga.
6.12 Colaborador da revista Cigarra.
6.13 Colaborador da Enciclopédia Bloch
6.14 Colaborador da revista Nosso Bairro – RJ
6.15 Colaborador do Jornal do Brasil - Departamento de Pesquisas, caderno B (reportagem geral) – Gerência de Classificados.

7. Trabalhos publicados

7.1 Trabalhos sobre Design publicados nos Cadernos de Jornalismo e Comunicações (nºs. 26 e 29).
7.2 Trabalhos sobre Design publicados na Enciclopédia Bloch (nºs. 50 e 653).
7.3 Matérias especializadas nos jornais Tempo de Arte – Edição Museu Nacional de Belas Artes – RJ.
7.4 Matérias especializadas em artes publicas no jornal Tribuna de Imprensa – RJ
7.5 Ensaios que são utilizados como objeto de estudo na Escola de Artes Gráficas do SENAI e são citados no livro O Estilo na Comunicação de Mário Ritter Nunes – Ed. Agir.
7.6 Caribe Rebelde- Visão jornalística em forma de crônica publicada com fotos, em forma de tablóide, na qual relata a visita em 1986 ao primeiro país socialista das Américas. Vendida e esgotada nas bancas de jornais.

Atividade como Artista Plástico.
Exposições realizadas:


Galeria Guignard – Grupo Pesquisa – RJ - 1963
XVI Salão nacional de Arte Moderna – Mec – RJ – 1966
Coletiva do Movimento de Arte Popular – IBA – RJ – 1967
Mostra de ex – alunos do IBA – RJ - 1967
I Feira de Arte do rio – AIAP – Tijuca – RJ - 1968
Decoração do I Carnaval da Primavera – Copaleme Praia Clube – RJ - 1968
Mostra da AIAP no Varanda – RJ - 1969
Salão dos Anônimos da Galeria Gead – RJ - 1969
I Feira de Arte do Rio – AIAP – MAM – RJ - 1969
II Salão de Verão – MAM- RJ 1970
II Feira de Arte do Rio- AIAP- MAM- RJ 1970
Feira Livre de Arte da Praça General Osório- Ipanema- 1970
XIX Salão Nacional de Arte Moderna- MAM- RJ- 1970
XX Salão de Arte da Eletrobrás- MAM- RJ - 1971
I Salão de Arte da Eletrobrás- MAM- RJ- 1971
Coordenador da manifestação de arte, Domingo com Alice no País Verde= Amarelo- MAM- RJ- 1971
Galeria do IBEU- Arte com Plásticos- RJ- 1971
IV Salão de Verão- MAM- RJ -1972
Mostra de Vanguarda no Tijuca Tênis Clube – RJ – 1972
Mostra do Sesquicentenário da Independência – Fase Guanabarina MEC – RJ – 1972
Mostra de Vanguarda no Clube Sírio Libanês – RJ – 1972
Bienal Nacional de São Paulo – Plástica 72 – Ibirapuera – SP – 1972
XXI Salão Nacional de Arte Moderna – MEC – RJ – 1972
8º Salão de Arte Contemporânea de Campinas – SP - 1972
Luis Gustavo Projetos Ambientais – RJ – 1972
Mostra de Natal da Galeria Grupo B – RJ – 1972
Individual no Museu Nacional de Belas Artes – RJ – 1972
Mostra de Artes Visuais do Estado do Rio – RJ – 1973
XXII Salão Nacional de Arte Moderna – MEC – RJ – 1973
Mostra Regional da Bienal de São Paulo – MAM – RJ – 1973
Bienal Internacional de São Paulo – Ibirapuera – SP – 1973
Manifestação Arte-Comunicação no Viaduto do Chá – SP – 1973
XXIV Salão Fluminense de Belas Artes – RJ – 1973
Jovem Arte Contemporânea – MAC – SP – 1973
17 th Internacional – Galeria Internationale – Nova Iorque – USA – 1973
V Salão de Arte da Prefeitura de Belo Horizonte – MG – 1973
Manifestação Arte-Comunicação na Av. Rio Branco – RJ – 1973
III Mostra de Artes Visuais do Estado do Rio de Janeiro – Clube Ginástico Português de Niterói – RJ – 1974
Salão do Carnaval – MEC – RJ – 1974
XXIII Salão Nacional de Arte Moderna – MEC – RJ – 1974
XXV Salão Nacional de Arte Moderna – MEC – RJ – 1976
I Bienal Latino Americana – Ibirapuera – SP – 1978
Exerceu a atividade de Programador Visual no Museu Nacional e Belas Artes – RJ
Citado no Dicionário de Artes Plásticas no Brasil – Roberto Pontual
Citado no Artista Internacional – 1973/1974 – Art Book - Edição Galerie Internationale.
Citado no Dicionário Brasileiro de Artistas Plásticos - Edição MEC
Obras no acervo do Museu Nacional de Belas Artes – RJ
Obra no acervo do Jornal do Brasil – RJ
Obra no acervo do Ministério do Exército – Brasília – DF

Troféus

Troféu A Bronca do Samba – Rio – 1978
Medalha Associação das Escolas de Samba da Cidade do Rio de Janeiro – 1978
Troféu Colégio Prof. Monteiro Barbosa – Gratidão – Rio – 1979
Troféu Destaque/79 – Rádio Continental – Rio – 1979
Troféu Velho Guerreiro – TV Bandeirantes – 1979
Placa Rádio Metropolitana – Programa Celeste Maria – Rio

Atividades Exercidas

Vereador da Cidade do Rio de Janeiro – RJ
Presidente da Comissão de Justiça e Redação – Câmara Municipal do Rio de Janeiro – RJ
Vice-presidente da Comissão de Saúde e Bem-Estar Social Câmara Municipal do Rio de Janeiro – RJ
Colunista do Jornal do Brasil, assinando a “Coluna do Edgar”
Colaborador do jornal O Dia
Radialista programador e apresentador do programa “O Povo Governa sua Cidade” – Rádio Copacabana – RJ
Integrante do Júri do Chacrinha. Programa levado ao ar pelas Tvs Bandeirantes e Globo
Editor – E. Carvalho Jr. Editora e Distribuidora
Redator da empresa Line Propaganda
Advogado
Apresentador dos programas "Conversa Política" e "Debate RJ" da TV ALERJ
Diretor de Programação Cultural da TV ALERJ - 2007
Diretor de Jornalismo da TV ALERJ - 2007

 Legislação do leiloeiro

Profissão de Leiloeiro

Decreto 21.981/1932
(regulamento)


Capítulo I

Dos Leiloeiros

Art. 1º A profissão de leiloeiro será exercida mediante matrícula concedida pelas Juntas Comerciais, do Distrito Federal. dos Estados e Território do Acre, de acordo com as disposições deste regulamento.

Art. 2º Para ser leiloeiro, é necessário provar:
a) ser cidadão brasileiro e estar no gozo dos direitos civis e políticos;
b) ser maior de 25 (vinte e cinco) anos;
c) ser domiciliado no lugar em que pretenda exercer a profissão há mais de 5 (cinco) anos;
d) ter idoneidade, comprovada com apresentação de caderneta de identidade e de certidões negativas dos distribuidores, no Distrito Federal, da Justiça Federal e das varas criminais da justiça local, ou de folhas corridas, passadas pelos cartórios dessas mesmas justiças e, nos Estados e no Território do Acre, pelos cartórios da Justiça Federal e local do distrito em que o candidato tiver o seu domicílio.

Apresentará, também o candidato, certidão negativa de ações ou execuções movidas contra ele no foro cível federal e local correspondente ao seu domicílio e relativo ao último qüinqüênio.

Art. 3º Não podem ser leiloeiros:
a) os que não podem ser comerciantes:
b) os que tiverem sido destituídos anteriormente dessa profissão, salvo se o houverem sido a pedido;
c) os falidos não reabilitados e os reabilitados, quando a falência tiver sido qualificada como culposa ou fraudulenta.

Art. 4º Os leiloeiros serão nomeados pelas Juntas Comerciais, de conformidade com as condições prescritas por este regulamento no Art. 2º, e suas alíneas.

Art. 5º Haverá, no Distrito Federal, 20 (vinte) leiloeiros e, em cada Estado e no Território do Acre, o número que for fixado pelas respectivas Juntas Comerciais.

Art. 6º O leiloeiro, depois de habilitado devidamente perante as Juntas Comerciais, fica obrigado, mediante despacho das mesmas Juntas, a prestar fiança, em dinheiro ou em apólices da Dívida Pública Federal, que será recolhida, no Distrito Federal, ao Tesouro Nacional e, nos Estados e Território do Acre, às Delegacias Fiscais, Alfândegas ou Coletorias Federais. O valor desta fiança será, no Distrito Federal, de Cr$ 40,00 e, nos Estados e Território do Acre, o que for arbitrado pelas respectivas Juntas Comerciais.

§ 1º A fiança em apólices nominativas será prestada com o caucionamento desses títulos na Caixa de Amortização, ou nas repartições federais competentes para recebê-la, nos Estados e no Território do Acre, mediante averbações que as conservem intransferíveis, até que possam ser levantadas legalmente, cabendo aos seus proprietários a percepção dos respectivos juros.

§ 2º Quando se oferecerem como fiança depósitos feitos nas Caixas Econômicas, serão as respectivas cadernetas caucionadas na forma do parágrafo anterior, percebendo igualmente os seus proprietários os juros nos limites arbitrados por aqueles institutos.

§ 3º A caução da fiança em qualquer das espécies admitidas e. bem assim, o seu levantamento serão efetuados sempre à requisição da Junta Comercial perante a qual se tiver processado a habilitação do leiloeiro.

Art. 7º A fiança responde pelas dívidas ou responsabilidades do leiloeiro, originadas por multas, infrações de disposições fiscais, impostos federais e estaduais relativos à profissão. saldos e produtos de leilões ou sinais que ele tenha recebido e pelas vendas efetuadas de bens de qualquer natureza, e subsistirá até 120 (cento e vinte) dias, após haver deixado o exercício da profissão, por exoneração voluntária, destituição ou falecimento.

§ 1º Verificada a vaga do cargo de leiloeiro em qualquer desses casos, a respectiva Junta Comercial, durante 120 (cento e vinte) dias, tornará pública a ocorrência por edital repetido no mínimo uma vez por semana, convidando os interessados a apresentarem suas reclamações dentro desse prazo.

§ 2º Somente depois de satisfeitas, por dedução do valor da fiança, todas as dívidas e responsabilidades de que trata este artigo, será entregue a quem de direito o saldo porventura restante.

§ 3º Findo o prazo mencionado no § 1º, não se apurando qualquer alcance por dívidas oriundas da profissão, ou não tendo havido reclamação alguma, fundada na falta de liquidação definitiva de atos praticados pelo leiloeiro no exercício de suas funções, expedirá a Junta certidão de quitação com que ficará exonerada e livre a fiança, para o seu levantamento.

Art. 8º O leiloeiro só poderá entrar no exercício da profissão depois de aprovada a fiança oferecida e de ter assinado o respectivo compromisso perante a Junta Comercial.

Art. 9º Os leiloeiros são obrigados a registrar nas Juntas Comerciais, dentro de 15 (quinze) dias após a cobrança, os documentos comprobatórios do pagamento dos impostos federais e estaduais relativos à sua profissão, sob pena de suspensão, de que não haverá recurso.

Parágrafo único. Se, decorrido 6 (seis) meses, o leiloeiro ainda não tiver cumprido a disposição deste artigo, será destituído do cargo, afixando-se na porta de seu estabelecimento a folha do órgão oficial em que houver sido publicado o edital respectivo.

Art. 10º. Os leiloeiros não poderão vender em leilão estabelecimentos comerciais ou industriais sem que provem terem os respectivos vendedores quitação do imposto de indústrias e profissões relativo ao exercício vencido ou corrente, sob pena de ficarem os mesmos leiloeiros responsáveis pela dívida existente. Ficam isentos desta obrigação quando se tratar de leilões judiciais ou de massas falidas.

Art. 11º. O leiloeiro exercerá pessoalmente suas funções, não podendo delegá-las, senão por moléstia ou impedimento ocasional em seu preposto.

Art. 12º. O preposto indicado pelo leiloeiro prestará as mesmas provas de habilitação exigidas no Art. 2º, sendo considerado mandatário legal do proponente para o efeito de substitui-lo e de praticar, sob a sua responsabilidade, os atos que lhe forem inerentes. Não poderá, entretanto funcionar conjunta- mente com o leiloeiro, sob pena de destituição e tornar-se o leiloeiro incurso na multa de Cr$ 2,00.Parágrafo único. A destituição dos prepostos poderá ser dada mediante simples comunicação dos leiloeiros às Juntas Comerciais, acompanhada da indicação do respectivo substituto.

Art. 13º. Quando o leiloeiro não tiver preposto habilitado, poderá, nos leilões já anunciados, ser substituído por outro leiloeiro· de sua escolha, mediante prévia comunicação à Junta Comercial, ou adiar os respectivos pregões, se, em qualquer dos casos, nisso convierem os comitentes por declaração escrita, que será conservada pelo leiloeiro no seu próprio arquivo.

Parágrafo único. Os leilões efetuados com desrespeito deste artigo serão nulos, sujeitando-se o leiloeiro à satisfação de perdas e danos que lhe for exigida pelos prejudicados.

Art. 14º. Os leiloeiros, ou os prepostos, são obrigados a exibir, ao iniciar os leilões, quando isso lhes for exigido, a prova de se acharem no exercício de suas funções, apresentando a carteira de identidade a que se refere o Art. 2º, alínea d, ou o seu título de nomeação, sob as mesmas penas cominadas no parágrafo único do artigo precedente.

Art. 15º. Os leiloeiros não poderão fazer novação com as dívidas provenientes do saldo dos leilões, convertendo-as em promissórias ou quaisquer outros títulos, e responderão como fiéis depositários para com seus comitentes, sob as penas da lei.

Parágrafo único. Verificada a infração deste artigo, diante de denúncia cuja procedência as Juntas Comerciais apurarão em processo, será multado o leiloeiro em quantia correspondente à quarta parte da fiança, com os mesmos efeitos do Art. 9º.

Capítulo II

Das Penalidades Aplicáveis aos Leiloeiros

Art. 16º. São competentes para suspender, destituir e multar os leiloeiros, nos casos em que estas penas são aplicáveis:
a) as Juntas Comerciais, com recurso para o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, no prazo de 10 (dez) dias, nos casos de suspensão, imposição de multas e destituição, com efeito devolutivo, quando não se tratar dos casos do Art. 9º e seu parágrafo;
b) as justiças ordinárias, nos casos de mora e falta de pagamento, nas ações intentadas contra os leiloeiros segundo as disposições deste regulamento.

Parágrafo único. A condenação em perdas e danos só pode ser levada a efeito pelos meios ordinários.

Art. 17º. Às Juntas Comerciais cabe impor penas:
a) ex officio;
b) por denúncia dos prejudicados.

§ 1º Todos os atos de cominação de penas aos leiloeiros e seus prepostos far-se-ão públicos por edital.

§ 2º A imposição da pena de multa, depois de confirmada pela decisão do recurso, se o houver, importa concomitantemente na suspensão dos leiloeiros até que satisfaçam o pagamento das respectivas importâncias.

§ 3º Suspenso o leiloeiro, também o estará tacitamente o seu preposto.

Art. 18º. Os processos administrativos contra os leiloeiros obedecerão às seguintes normas:
a) havendo denúncia de irregularidades praticadas por qualquer leiloeiro, falta de exação no cumprimento dos seus deveres ou infração a disposições deste regulamento, dará a respectiva Junta Comercial início ao processo, juntando à denúncia os documentos recebidos, com o parecer do diretor ou de quem suas vezes fizer, relativamente aos fatos argüidos, e intimará o leiloeiro a apresentar defesa, com vista do processo na própria Junta, pelo prazo de 5 (cinco) dias que poderá ser prorrogado, a requerimento do interessado, por igual tempo. mediante termo que lhe for deferido:
b) vencido o prazo e a prorrogação, se a houver, sem que o acusado apresente defesa, será o processo julgado à revelia, de conformidade com a documentação existente;
c) apresentada defesa, o diretor ou quem suas vezes fizer, juntando-a ao processo, fará este concluso à Junta, acompanhado de relatório, para o julgamento;
d) as decisões das Juntas, que cominarem penalidades aos leiloeiros, serão sempre fundamentadas.

Capítulo IV

Disposições Gerais

Art. 44º. As Juntas Comerciais publicarão em edital afixado à porta das suas sedes e insertos no Diário Oficial, ou, onde não houver órgão oficial, em jornal de maior circulação, durante o mês de março de cada ano, a lista dos leiloeiros matriculados, com a data das respectivas nomeações, para a escala de que trata o Art. 41, podendo as repartições públicas requisitá-las a qualquer tempo para execução do disposto no Art. 42.

Art. 45º. Somente para fins beneficentes, quando não haja remuneração de qualquer espécie, será permitido o pregão por estranhos à classe dos leiloeiros.
Parágrafo único. Excetuam-se dessa restrição os casos de venda de mercadorias apreendidas como contrabando, ou abandonadas nas alfândegas, repartições públicas e estradas de ferro, nos termos da Nova Consolidação das Leis das Alfândegas e Mesas de Rendas, e do Decreto nº 5.573, de 14 de novembro de 1928.

Art. 46º. No preenchimento das vagas de leiloeiro que se forem dando, terão preferência os respectivos prepostos, quando requererem a sua nomeação dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação da vaga perante as Juntas Comerciais.

Art. 47º. Os atuais leiloeiros darão cumprimento às disposições deste regulamento, relativas à organização dos livros novos, habilitação dos prepostos e outras exigências fiscalizadoras por ele criadas, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, no Distrito Federal e Estado do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, e de 180 (cento e oitenta) dias, nos demais Estados e Território do Acre, sob a pena de suspensão, incorrendo na de destituição aqueles que não o houverem feito até 30 (trinta) dias após o referido prazo.

Art. 48º. Todas as atribuições conferidas às Juntas Comerciais, por este regulamento, serão exercidas, onde elas não existirem, pela autoridade que as deva substituir, de acordo com a legislação vigente.

Art. 49º. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, sendo as dúvidas que se suscitarem e as omissões que se verificarem em sua execução resolvidas por decisão do ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

Art. 50º. Revogam-se as disposições em contrário.