O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0241025-6 possui aproximadamente R$ 251.240,57 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos) de débito de IPTU inscritos na Divida Ativa e R$ 11.474,13 (onze mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e treze centavos) de débito de IPTU – Certidão Enfitêutica expedida no dia 28/08/2025. O imóvel de nº CBMERJ 126704-6 até o momento da emissão da certidão não possuía débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 28/08/2025.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.