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Judicial

Imóveis, Veículos e Materiais Diversos do TRT/RJ

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 11:00

    Encerramento: 16/09/2025 a partir das 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 14:00

    Encerramento: 17/09/2025 a partir das 14:00

Lote: 21

Apartamento com 30 m2 em Copacabana/RJ

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: MANOEL RIBEIRO DA SILVA
  • Comitente: Tribunal Regional do Trabalho
  • R$ 300.000,00

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 120.000,00

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 60%

  • R$ 300.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

Apartamento 201 do prédio nº 127 da Ministro Viveiros de Castro, no Bairro de Copacabana, RJ. Segundo informações obtidas no condomínio, o imóvel possui 30m2, um dormitório, um banheiro e uma vaga de garagem. Matrícula nº 51796. Segundo informações obtidas no RGI, imóvel mede 10,60m de frente, 13,50 m do lado esquerdo, 18,00m do lado direito, e 10,00m de fundos.

Informações adicionais

O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1179429-4 até a data da expedição da certidão não possui débito de IPTU – Certidão Enfitêutica expedida no dia 28/08/2025. O imóvel de nº CBMERJ 480725-1 até a data da expedição da certidão não possui débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 28/08/2025. Caso o imóvel possua débitos de CONDOMÍNIO eles serão informados nos autos e no site da leiloeira antes do início do leilão, não cabendo o interessado alegar desconhecimento de tais valores. 

O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Formas de pagamento

Consulte o edital
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