O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3061396-2 possui aproximadamente R$ 40.705,87 (quarenta mil, setecentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) de débito de IPTU inscritos na Divida Ativa e aproximadamente R$ 6.513,64 (seis mil, quinhentos e treze reais e sessenta e quatro centavos) de débito de IPTU – Certidão Enfitêutica expedida no dia 21/08/2025. O imóvel de nº CBMERJ 5093665-7
possui aproximadamente R$ 441,69 (quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos) até o momento da emissão da certidão, de débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 04/09/2025. O imóvel possui R$ 76.459,37 (setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) referente a débitos condominiais informados pelo CONDOMÍNIO, em resposta enviada no dia 02/09/2025.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.