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Judicial

Imóveis, Veículos e Materiais Diversos do TRT/RJ

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 11:00

    Encerramento: 16/09/2025 a partir das 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 14:00

    Encerramento: 17/09/2025 a partir das 14:00

Lote: 22

Apart na Barra da Tijuca/RJ com direito a duas vagas na garagem

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: MARCELO PEREIRA DE ALMEIDA
  • Comitente: Tribunal Regional do Trabalho
  • R$ 1.170.000,00

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 585.000,00

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 50%

  • R$ 1.170.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

Conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 3bb593d, designado como IMÓVEL: Apartamento 2003 do Bloco 2, da RUA MARLO DA COSTA E SOUZA, nº 205, na Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, com Direito a 2 (duas) vagas de garagem e a correspondente fração ideal de 0,003941 do terreno designado pelo lote 02 do pal 43769, com medidas, limites e confrontações constantes da certidão do 9º Ofício de registro de Imóveis do Rio de Janeiro. O imóvel descrito está avaliado em R$ 1.170.000,00 (um milhão cento e setenta mil reais). O imóvel de matrícula nº 264021 está registrado no cartório do 9º Registro de Imóveis/RJ, conforme RGI de ID 908b579.

Informações adicionais

O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3061396-2 possui aproximadamente R$ 40.705,87 (quarenta mil, setecentos e cinco reais e oitenta e sete centavos) de débito de IPTU  inscritos na Divida Ativa e aproximadamente R$ 6.513,64 (seis mil, quinhentos e treze reais e sessenta e quatro centavos) de débito de IPTU  – Certidão Enfitêutica expedida no dia 21/08/2025. O imóvel de nº CBMERJ 5093665-7
possui aproximadamente R$ 441,69 (quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e nove centavos) até o momento da emissão da certidão, de débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 04/09/2025. O imóvel possui R$ 76.459,37 (setenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) referente a débitos condominiais informados pelo CONDOMÍNIO, em resposta enviada no dia 02/09/2025. 

O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Formas de pagamento

Consulte o edital
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