O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 2999172-6 até a data da expedição da certidão não possui débito de IPTU – Certidão Enfitêutica expedida no dia 28/08/2025. O imóvel de nº CBMERJ 2621879-2 até a data da expedição da certidão não possui débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 28/08/2025. Caso o imóvel possua débitos de CONDOMÍNIO eles serão informados nos autos e no site da leiloeira antes do início do leilão, não cabendo o interessado alegar desconhecimento de tais valores.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.