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Judicial

Imóveis, Veículos e Materiais Diversos do TRT/RJ

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 11:00

    Encerramento: 16/09/2025 a partir das 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 14:00

    Encerramento: 17/09/2025 a partir das 14:00

Lote: 24

Imóvel Comercial em Curicica/RJ

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: JACIARA LOPES NUNES DE ABREU
  • Comitente: Tribunal Regional do Trabalho
  • R$ 2.080.141,96

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 1.040.070,98

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 50%

  • R$ 2.080.141,96

    Valor Avaliacao

Descrição

Conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id a4178eb, designado como IMÓVEL: MÓVEL descrito como: Rua 75, Lote 47, Quadra 83, PA 21.403, lado direito de quem entra pela Rua André Rocha, Freguesia de Jacarepaguá, com características, limites e confrontações, tudo, conforme descrito junto à matrícula nº 47.784, junto ao Registro de Imóveis do 9º Ofício da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro; com INSCRIÇÃO FRE nº 775.901 e descrito, junto à Secretaria de Fazenda Municipal, como situado à RUA CAIOBA, 115 / LOT 47 PAL 21403 QDR 83 – CURICICA.

Informações adicionais

O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 775901-2 possui aproximadamente R$ 164.476,03 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e três centavos) de débito de IPTU  inscritos na Divida Ativa e aproximadamente R$ 31.677,68 (trinta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) de débito de IPTU  – Certidão Enfitêutica expedida no dia 19/08/2025. O imóvel de nº CBMERJ 6269698-4
possui aproximadamente R$ 5.953,73 (cinto mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos) até o momento da emissão da certidão, de débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 28/08/2025. 

O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Formas de pagamento

Consulte o edital
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