O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 775901-2 possui aproximadamente R$ 164.476,03 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e três centavos) de débito de IPTU inscritos na Divida Ativa e aproximadamente R$ 31.677,68 (trinta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) de débito de IPTU – Certidão Enfitêutica expedida no dia 19/08/2025. O imóvel de nº CBMERJ 6269698-4
possui aproximadamente R$ 5.953,73 (cinto mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos) até o momento da emissão da certidão, de débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 28/08/2025.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.