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Judicial

Imóveis, Veículos e Materiais Diversos do TRT/RJ

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 11:00

    Encerramento: 16/09/2025 a partir das 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 14:00

    Encerramento: 17/09/2025 a partir das 14:00

Lote: 10

Apartamento no Pechincha/RJ

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: KATIA CRISTINA DE OLIVEIRA ROCHA
  • Comitente: Tribunal Regional do Trabalho
  • R$ 220.000,00

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 110.000,00

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 50%

  • R$ 220.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

Conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 7a48370, designado como IMÓVEL: 01 (um) imóvel residencial, com uma vaga na garagem de matrícula 188197 do 9º RGI/RJ. Est. do Capenha, nº 1127, bl.4, apt. 210, Pechincha, Rio de Janeiro.

Informações adicionais

O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 1960578-1 possui aproximadamente R$ 5.506,91 (cinco mil, quinhentos e seis reais e noventa e um centavos) de débito de IPTU  inscritos na Divida Ativa e aproximadamente R$ 2.299,54 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos) de débito de IPTU  – Certidão Enfitêutica expedida no dia 28/08/2025. O imóvel de nº CBMERJ 852312-8 possui aproximadamente R$ 566,34 (quinhentos e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos) até o momento da emissão da certidão, de débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 28/08/2025. Caso o imóvel possua débitos de CONDOMÍNIO eles serão informados nos autos e no site da leiloeira antes do início do leilão, não cabendo o interessado alegar desconhecimento de tais valores. 

O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Formas de pagamento

Consulte o edital
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