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Judicial

Imóveis, Veículos e Materiais Diversos do TRT/RJ

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 11:00

    Encerramento: 16/09/2025 a partir das 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 14:00

    Encerramento: 17/09/2025 a partir das 14:00

Lote: 11

Lote de Terra com 360m2 de área total em Magé RJ

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: GILBERTO CEZAR DE OLIVEIRA
  • Comitente: Tribunal Regional do Trabalho
  • R$ 320.000,00

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 128.000,00

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 60%

  • R$ 320.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

Conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id efa3fc9, designado como IMÓVEL: Matrícula nº 2.440 do CRI-Magé/RJ (Lote de terreno nº 04, da Quadra 119, da Rua 58 da região denominada “Jardim da Paz”, em Guia de Pacobaíba – Magé RJ), com 12m de frente e 360m2 de área total. Inscrição na Prefeitura nº 5.2.514852, de propriedade de NILTON LOPES DE PINHO - CPF: 667.010.667-04. LOCALIZAÇÃO: Área urbana, localização central em Mauá (Guia de Pacobaíba – Magé - RJ) com rua de terra batida, mas a apenas 01 quadra da via principal da localidade chamada Estrada Real de Mauá, com fácil acesso a transporte público e comércio variado. OCUPAÇÃO: Encontrei a casa fechada e ninguém atendeu aos meus chamados, pelo que não pude verificar a ocupação. Um pedreiro que estava na casa vizinha disse que vê constantemente aquele imóvel fechado, sem ninguém, pelo que acredita que não há ocupação permanente. Observações extras: Aparentemente os lotes 03 e 04 são contíguos, e o lote 04 aparentemente é aquele que acolhe a benfeitoria de uma piscina e um quintal com palmeiras.

Informações adicionais

O imóvel de matrícula na Prefeitura Municipal de Magé sob o nº 514852 possui de débito de IPTU  não informados na certidão – Certidão Enfitêutica expedida no dia 19/08/2025. 

O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Formas de pagamento

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