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Judicial

Imóveis, Veículos e Materiais Diversos do TRT/RJ

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 11:00

    Encerramento: 16/09/2025 a partir das 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 14:00

    Encerramento: 17/09/2025 a partir das 14:00

Lote: 13

Apart. na Barra da Tijuca/RJ com uma vaga na garagem.

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: OTAVIO FELIPE DE ANDRADE
  • Comitente: Tribunal Regional do Trabalho
  • R$ 1.200.000,00

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 480.000,00

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 60%

  • R$ 1.200.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

Conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id adb6efb, designado como IMÓVEL: Apartamento 107, do bloco 2 com dependências (duplex) do prédio da Avenida Projetada 2, do PAL 44651 (Avenida Malibu), com o nº 143 na Freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto situada no pavimento de acesso (térreo) descoberto e correspondente a fração de 72/10.000 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 2 do Pal 45864, com suas características e confrontações. Matrícula 276.856. O imóvel descrito está avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Informações adicionais

O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3071269-9 possui aproximadamente R$ 1.227,60 (Um mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) de débito de IPTU  – Certidão Enfitêutica expedida no dia 28/08/2025. O imóvel de nº CBMERJ 3344939-8 até o momento da emissão da certidão, não possuí débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 28/08/2025. Caso o imóvel possua débitos de CONDOMÍNIO eles serão informados nos autos e no site da leiloeira antes do início do leilão, não cabendo o interessado alegar desconhecimento de tais valores. 

O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Formas de pagamento

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