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Judicial

Imóveis, Veículos e Materiais Diversos do TRT/RJ

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 11:00

    Encerramento: 16/09/2025 a partir das 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 14:00

    Encerramento: 17/09/2025 a partir das 14:00

Lote: 14

Imóvel em Camaçari/BA

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: JONATAS RIBEIRO BISPO
  • Comitente: Tribunal Regional do Trabalho
  • R$ 4.250.000,00

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 232.767,19

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 95%

  • R$ 4.250.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

Conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 6c32907, designado como IMÓVEL: 01 (um) imóvel localizado nos lotes 02 e 06 da Rua E, QUADRA G, no empreendimento denominado POLOPLAST, na cidade de Camaçari, Estado da Bahia, de matrícula nº 5540 junto ao Segundo Cartório da Imóveis e hipotecas da cidade de Camaçari, tendo o Lote 06 área de cinco mil e seiscentos metros quadrados, confrontando com os Lotes 02, 03, 04 e 05, enquanto o lote 02 detém área de dois mil e duzentos metros quadrados, limitando com a Rua e o Lote 01. Area total do terreno de sete mil e oitocentos metros quadrados (unificação das matrículas 3795 4417). Na mencionada área existem averbados as seguintes construções: um galpão (com sala de reunião, dois banheiros e outra sala térrea), um quiosque e um prédio administrativo com dois andares construídos (térreo com uma sala de recepção, uma sala de expedição, um banheiro, um refeitório, um dormitório, dois vestuários, uma guarita com banheiro, primeiro andar constituído de uma sala de administração, uma sala de reunião, uma sala de diretoria, uma copa e dois banheiros).

Informações adicionais

Até a presente data não foi possível verificar IPTU do imóvel de matrícula 5540 da cidade de Camaçari, Estado da Bahia,

O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Formas de pagamento

Consulte o edital
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