Fale com nosso Atendimento!

(21) 2240-7858

Olá, visitante.
Faça seu login ou cadastre-se para dar lances!

Judicial

Imóveis, Veículos e Materiais Diversos do TRT/RJ

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 11:00

    Encerramento: 16/09/2025 a partir das 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 14:00

    Encerramento: 17/09/2025 a partir das 14:00

Lote: 8

Lote de Terra e respectivo prédio em São Carlos, Barra Mansa/RJ

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: NILMA FERREIRA MARTINS
  • Comitente: Tribunal Regional do Trabalho
  • R$ 510.000,00

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 374.264,01

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 27%

  • R$ 510.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

Conforme Auto de Penhora e Reavaliação de Id bee3457, designado como IMÓVEL: Lote de terra situado na Rua Zilma Maria da Costa Augusto, Lote 70, Bairro São Carlos, Barra Mansa, RJ, Registrado no cartório do 4º Ofício de Barra Mansa, Matrícula nº 1454, referência cadastral nº SE 13.04.008.026.000, com192 m2 . No lote existe atualmente um prédio de três apartamentos com um terraço, e no térreo com uma garagem e uma sala comercial. Cada apartamento possui três quartos (sendo todos suítes), uma cozinha, área de serviço, dependência de empregada, sala, lavabo, sendo que cada um foi avaliado em: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) o apartamento do 1º andar e R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) os apartamentos do 2º e do 3º andar. A sala comercial possui 2 banheiros, um roupeiro e uma cozinha industrial, a mesma foi avaliada em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). O valor total da reavaliação é de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais)

Informações adicionais


O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Formas de pagamento

Consulte o edital
Visitas: 44