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Judicial

Imóveis, Veículos e Materiais Diversos do TRT/RJ

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 11:00

    Encerramento: 16/09/2025 a partir das 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 14:00

    Encerramento: 17/09/2025 a partir das 14:00

Lote: 7

Suzuki/GS 120

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: THAIS ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
  • Comitente: Tribunal Regional do Trabalho
  • R$ 5.000,00

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 2.000,00

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 60%

  • R$ 5.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

VEÍCULO: Descrição do bem: Motocicleta Suzuki/GS 120, ano 2013/2014, placa OZI9106, cor prata. Estado de conservação: Regular estado de conservação. Apresenta deteriorações normais pelo desgaste do tempo de uso, como sinais de ferrugens na carroceria e pneus desgastados. Motor está funcionando, haja vista que executado utiliza o veículo com frequência para deslocamento na cidade. O bem está avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O bem está localizado na Rua Nossa Senhora dos Remédios, nº 07, Paraty/RJ.

Informações adicionais

O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. 

Não será apreciado proposta de pagamento parcelado, conforme Edital de Leilão para bens móveis e veículos. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.

Formas de pagamento

Consulte o edital

Documentos

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