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Judicial

Imóveis, Veículos e Materiais Diversos do TRT/RJ

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 11:00

    Encerramento: 16/09/2025 a partir das 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 14:00

    Encerramento: 17/09/2025 a partir das 14:00

Lote: 6

Imóvel Residencial com 65,27 m2 de área construída em Lins/SP

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: SELMO MACHADO DOS SANTOS
  • Comitente: Tribunal Regional do Trabalho
  • R$ 250.000,00

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 250.000,00

    Lance inicial 2° Leilão
  • R$ 250.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

Conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 70f9879, designado como IMÓVEL: Matrícula nº 8.868 do Cartório de Registro de Imóveis de Lins/SP. Descrição – A cota pertencente ao réu Denis Russo Moreno Ribeiro, CPF 291.369.528-00, no importe de 12,5% da propriedade do imóvel residencial localizado na R. Santa Rosa nº 613 – B. Ribeiro – Lins/SP, correspondente a uma residência térrea, baixo padrão socieconômico, com 65,27 m2 de área construída em alvenaria (fonte: Prefeitura Municipal de Lins), coberta com telhas, dividido internamente em dois quartos, uma sala, uma copa, um banheiro e uma cozinha, piso cerâmico, forrada, edificada sobre um terreno de 350 m2 com testada de 10,00 metros para a citada rua. Ocupação – moradia (residência) da sra. Maria Terezinha Moreno Ribeiro, 68 anos, viúva, coproprietária em 50% do imóvel.

Informações adicionais

O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Formas de pagamento

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