Fale com nosso Atendimento!

(21) 2240-7858

Olá, visitante.
Faça seu login ou cadastre-se para dar lances!

Judicial

Imóveis, Veículos e Materiais Diversos do TRT/RJ

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 11:00

    Encerramento: 16/09/2025 a partir das 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 14:00

    Encerramento: 17/09/2025 a partir das 14:00

Lote: 4

Imóvel com área de 391,00 m2 em São João de Meriti/RJ

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: SIDNEY DE OLIVEIRA
  • Comitente: Tribunal Regional do Trabalho
  • R$ 1.960.000,00

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 784.000,00

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 60%

  • R$ 1.960.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

Conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 7a48370, designado como IMÓVEL: 01 imóvel, localizado na Av. Automóvel Clube, 2041, Jardim José Bonifácio, registrado no cartório do 3º Ofício de São João de Meriti, na matrícula 14.754, de registro geral, com área de 391,00 m2, medindo 17,00m de frente para a Av. Automóvel Clube, igual largura para a linha dos fundos e 23,00m de extensão de frente aos fundos de ambos os lados, juntamente com todas as benfeitorias e acessões físicas, nesse local, de propriedade do Executado, avaliado em R$ 1.960.000,00 (um milhão novecentos e sessenta mil reais). O imóvel de matrícula nº 14.754 está registrado no cartório do 3º Ofício de São João de Meriti /RJ, conforme RGI de ID 788546c.

Informações adicionais

O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Formas de pagamento

Consulte o edital
Visitas: 26