O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0596277-4 possui aproximadamente R$ 154.365,57 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) de débito de IPTU inscritos na Divida Ativa e R$ 8.232,90 (oito mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa centavos) de débito de IPTU – Certidão Enfitêutica expedida no dia 19/08/2025. O imóvel de nº CBMERJ 596277-4 até o momento da emissão da certidão, não possuí débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 19/08/2025. O imóvel possui R$ 703.849,61 (setecentos e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos) referente a débitos condominiais informados pelo CONDOMÍNIO, em resposta enviada no dia 02/09/2025, e emitida em 28/01/2025.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.