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Judicial

Imóveis, Veículos e Materiais Diversos do TRT/RJ

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 11:00

    Encerramento: 16/09/2025 a partir das 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 14:00

    Encerramento: 17/09/2025 a partir das 14:00

Lote: 3

Apart. no Leblon/RJ com uma vaga na garagem.

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: LUCIA ISABEL DO NASCIMENTO
  • Comitente: Tribunal Regional do Trabalho
  • R$ 2.423.000,00

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 1.211.500,00

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 50%

  • R$ 2.423.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

Conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id e63646, designado como IMÓVEL: Apartamento 302 do Edifício situado na Avenida General San Martin nº 493, Leblon, Rio de Janeiro, com direito a uma vaga de garagem, com as medidas e confrontações contidas na certidão nº 17/009225, emitida pelo Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Matriculado sob o n° 52.424, o imóvel encontra-se inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o FRE nº 05962774, estando avaliado em R$ 2.423.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e três mil reais). O imóvel está inscrito na matrícula nº 52.424 junto ao Cartório do 2º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, conforme RGI de ID 76ec2ba.

Informações adicionais

O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0596277-4 possui aproximadamente R$ 154.365,57 (cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) de débito de IPTU inscritos na Divida Ativa e R$ 8.232,90 (oito mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa centavos) de débito de IPTU – Certidão Enfitêutica expedida no dia 19/08/2025. O imóvel de nº CBMERJ 596277-4 até o momento da emissão da certidão, não possuí débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 19/08/2025. O imóvel possui R$ 703.849,61 (setecentos e três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e um centavos) referente a débitos condominiais informados pelo CONDOMÍNIO, em resposta enviada no dia 02/09/2025, e emitida em 28/01/2025.


O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

Formas de pagamento

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