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Judicial

Imóveis, Veículos e Materiais Diversos do TRT/RJ

Modalidade: Online
  • 1º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 11:00

    Encerramento: 16/09/2025 a partir das 14:00

  • 2º leilão

    Abertura: 16/09/2025 a partir das 14:00

    Encerramento: 17/09/2025 a partir das 14:00

Lote: 28

Fiat/Palio Fire Flex

Informações

  • Número do Processo:
  • Exequente: LUIZ CARLOS DOS SANTOS
  • Comitente: Tribunal Regional do Trabalho
  • R$ 20.000,00

    Lance inicial 1° Leilão
  • R$ 10.000,00

    Lance inicial 2° Leilão

    Economize até 50%

  • R$ 20.000,00

    Valor Avaliacao

Descrição

Conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id d4f0488, designado como VEÍCULO: Veículo Fiat/Palio Fire Flex, 2007/2008, placa número LKN8187, Chassi:  9BD17164G85141257 , Renavam: 944526527, Cor Cinza,  funcionando e em razoável estado, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Demais dados do Veículo: Motor informado na Bin: 178F1011*7921523*, Combustível informado na Bin: Álcool/Gasolina. O bem está localizado na Rua de Catumbi, número 83, Catumbi, RJ.

Informações adicionais

O veículo de RENAVAM nº 944526527,  possui débitos de multas de aproximadamente R$ 1.145,38 (Um mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), não possui  débito de IPVA e aproximadamente R$ 723,34 (setecentos e vinte e três reais e trinta e quatro centavos) de débitos de GRT – Consulta feita no dia 10/09/2025. O veículo possui restrições judiciais no seguinte processo: processo nº 0100521-96.2023.5.01.0032.

O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. 

Não será apreciado proposta de pagamento parcelado, conforme Edital de Leilão para bens móveis e veículos. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.

Formas de pagamento

Consulte o edital
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